JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001363-13.2017.5.10.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0001363-13.2017.5.10.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No caso em exame, verifica-se que a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que provocou o Regional a se manifestar sobre os pontos por ela considerados omissos, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão embargada, não foi satisfeita. Ao analisar o recurso de revista, constata-se que o reclamante, apesar de afirmar "Eis os termos dos embargos declaratórios opostos pelo Recorrente perante o eg. TRT", não reproduz a referida peça processual, transcrevendo, novamente, a íntegra da decisão regional em resposta aos embargos por ele interpostos. Assim, a fim de satisfazer o disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, a parte deveria ter indicado, de maneira delimitada e realçada, o excerto da petição de embargos de declaração e da resposta do Regional, de modo a atender à finalidade pretendida por meio da edição da Lei nº 13.015/2014, o que não ocorreu na hipótese. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001363-13.2017.5.10.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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