JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000234-88.2011.5.12.0049

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0000234-88.2011.5.12.0049, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Configura-se intempestivo o agravo interposto após exaurido o prazo de 8 (oito) dias úteis estabelecido no art. 265, "caput", do Regimento Interno desta Corte Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000234-88.2011.5.12.0049. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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