Agravo Interno 0000392-72.2013.5.01.0343
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, mas limita-se à repetição, "ipsis litteris", dos argumentos expedidos no agravo de instrumento. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intranspon…