JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-06.2018.5.13.0014

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-06.2018.5.13.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso ordinário da segunda reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando, contudo, "a condição suspensiva de exigibilidade, prevista na parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT, em face do deferimento da gratuidade judiciária à parte autora". 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. 3. Desse modo, a condenação em apreço não encontra amparo no ordenamento jurídico constitucional, ante a decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, que possui eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal. 4. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o recurso de revista efetivamente não se viabiliza, já que foi totalmente afastada a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, subsistindo, contudo, a decisão regional, que manteve a suspensão da exigibilidade da cobrança, diante do princípio non reformatio in pejus , na medida em que apenas a reclamada recorreu do acórdão. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000675-06.2018.5.13.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-49.2018.5.13.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais , mas determinou a suspensão de sua cobrança nos dois anos s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-12.2020.5.19.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de condenação do benef…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-83.2018.5.15.0046

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão de sua cobrança nos dois anos su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-39.2018.5.10.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão de sua cobrança nos dois anos su…

Recurso de Revista 0020784-51.2018.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEMANDADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança dos honorários sucumbenciais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.