- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-08.2020.5.22.0105, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . A SBDI-1 do TST decidiu que , para se atender ao disposto no citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. A transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido não se presta ao preenchimento do requisito legal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos. Assim, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não foi promovido pelo agravante, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000332-08.2020.5.22.0105. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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