JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010994-81.2015.5.01.0043

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0010994-81.2015.5.01.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010994-81.2015.5.01.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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