JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101518-62.2019.5.01.0471

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0101518-62.2019.5.01.0471, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 218 DO TST. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada apresentado contra decisão proferida em recurso ordinário. Assim, o recurso de revista interposto contra essa decisão não se viabiliza por se tratar de medida recursal manifestamente incabível, nos termos da Súmula 218 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101518-62.2019.5.01.0471. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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