- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0000385-07.2017.5.13.0020, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Tal como consignado na decisão agravada, a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000385-07.2017.5.13.0020. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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