JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101042-72.2019.5.01.0261

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0101042-72.2019.5.01.0261, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - "FGTS - acordo de parcelamento entre o empregador e a CEF - dos valores relativos ao FGTS não depositado" e "índice de correção monetária - matéria remetida a outra fase processual - análise prejudicada" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101042-72.2019.5.01.0261. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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