- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Embargos de Declaração 1000296-84.2018.5.02.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - "pré-contratação de horas extras", "acordo de compensação de jornada - invalidade" e "redução salarial" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000296-84.2018.5.02.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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