JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010309-02.2020.5.03.0057

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010309-02.2020.5.03.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Considerando que pretensão da agravante demanda o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010309-02.2020.5.03.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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