- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Ação Rescisória 0005490-29.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em dois fundamentos autônomos e suficientes: (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante nº 42 do STF e (ii) constatação de que a decisão que se pretende rescindir não reconheceu a validade de um reajuste salarial automático, mas apenas aplicou o teor da legislação municipal, de iniciativa do Chefe do Executivo, em relação a um período específico. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante nº 42 do STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no art. 966, V, do CPC, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 298, I, do TST. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005490-29.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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