- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001279-53.2018.5.02.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CBTU E FLUMITRENS. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, deixando claro que a pretensão do autor é na verdade condenatória, e que diante da prescrição reconhecida, a análise do mérito, isto é, da aventada nulidade do ato de transferência, restou prejudicada, de modo que não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. 2 - PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CTBU PARA A FLUMITRENS. 2.1 - Conquanto a pretensão de nulidade do ato de transferência, isoladamente considerada, possua caráter declaratório, esta não constitui o cerne da lide no caso, e tampouco se trata do bem jurídico buscado por meio da presente reclamatória, pretendo o reclamante, de fato, o restabelecimento do vínculo pré-existente com a CBTU, a reintegração com as devidas progressões funcionais, e o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e indenizatórias. 2.2 - Nesse passo, sendo a pretensão do reclamante, na verdade, condenatória, não prospera a tese de imprescritibilidade. 2.3 - Por conseguinte, como o ato lesivo questionado, qual seja a transferência da CBTU para a FLUMITRENS ocorreu em 1994, e a presente ação foi ajuizada mais de 20 anos após, escorreito o reconhecimento da prescrição pelo Tribunal Regional, estando o respectivo acórdão em consonância com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, bem como com a reiterada jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3 - TRANSFERÊNCIA DA CTBU PARA A FLUMITRENS. Prejudicada a análise, tendo em vista a manutenção da prescrição total. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001279-53.2018.5.02.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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