JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020748-12.2017.5.04.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020748-12.2017.5.04.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO. Tendo os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a dez anos ocorrido em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto naSúmula 372, I, do TST e no art. 468 da CLT, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020748-12.2017.5.04.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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