JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101643-36.2016.5.01.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 0101643-36.2016.5.01.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC EM REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, DJE de 29/5/2015, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". II. No caso em apreço, a Corte Regional reconheceu a validade do PDV sem que houvesse cláusula expressa em acordo coletivo válido conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao plano de demissão voluntária. Portanto, a decisão do TRT de origem encontra-se em desconformidade com o entendimento do STF. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101643-36.2016.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101779-42.2017.5.01.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário…

Recurso de Revista 0001102-19.2015.5.05.0341

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade p…

Recurso de Revista 1000620-45.2015.5.02.0468

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC EM REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, DJE de 29/5/2015, com repercussão geral r…

Agravo 1002241-95.2015.5.02.0462

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO PRESTADOR. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, ocorrido em 30.04.2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transaçã…

Recurso de Revista 1000950-43.2018.5.02.0466

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, DJE de 29/5/2015…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.