JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011005-93.2014.5.15.0031

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0011005-93.2014.5.15.0031, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TRABALHO COM MENORES INFRATORES. ARESTOS INSERVÍVEIS. DESPROVIMENTO. Não merece reforma a decisão que denega seguimento a Embargos quando a parte descumpre os itens I, a e b, III e IV, c, da Súmula 337 do c. TST, na apresentação dos arestos trazidos para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial sobre a matéria. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011005-93.2014.5.15.0031. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MENORES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A controvérsia diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce função de Agente de Apoio Socioeducativo. 2. Diante do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/11/2021), a SBDI-1 firmou o entendimento de que o Agente…

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