- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-84.2012.5.04.0261, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal Regional determinou a atualização do débito trabalhista pela TR até 25/3/2015 e, a partir de 26/3/2015, pelo IPCA-E, ressaltando que a executada é pessoa jurídica de direito privado. Nesse contexto, não há falar em ofensa literal e direta ao único dispositivo da Constituição Federal indicado (art. 100, § 12, da CF) , pois ele diz respeito à atualização de créditos em precatórios expedidos por ente público, sendo que, conforme declarado pela Corte Regional, a executada é pessoa jurídica de direito privado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000495-84.2012.5.04.0261. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.