Embargos de Declaração 0000424-64.2020.5.20.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que, a pretexto de suprir vício inexistente, pretende obter manifestação do Tribunal a respeito de questões já devidamente analisadas, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. …