Agravo em Agravo de Instrumento 0001263-25.2011.5.02.0447
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedên…