JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010438-70.2016.5.03.0146

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0010438-70.2016.5.03.0146, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A autoridade local denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, sob o fundamento de que não foi atendido ao pressuposto de admissibilidade extraído do artigo 1.010, inciso II, do CPC, bem como da Súmula 422, I, do TST. Na minuta de agravo de instrumento , a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010438-70.2016.5.03.0146. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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