JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011769-12.2015.5.01.0071

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011769-12.2015.5.01.0071, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011769-12.2015.5.01.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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