- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020661-23.2017.5.04.0404, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO Nº 3479-04/2021. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo , promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto , por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa, viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca do processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 438 DO TST. JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 07H20MIN . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO . SÚMULA IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula nº 146 do TST, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate, qual seja, pagamento da dobra do repouso semanal remunerado e reflexos nos dias em que a concessão do referido repouso ocorreu após o sétimo dia consecutivo de trabalho . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020661-23.2017.5.04.0404. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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