JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119700-13.2007.5.15.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119700-13.2007.5.15.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. No caso dos autos, demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. Caso em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sem a aferição de falha ou ausência de fiscalização do ente público. Esse entendimento contraria o disposto no item V da Súmula 331, desta Corte, e também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, apenas quando constatada a omissão na fiscalização. Assim, por vislumbrar contrariedade ao entendimento fixado pelo STF e, portanto, má-aplicação da Súmula 331 do TST exerço juízo de retratação , nos termos do art. 1.040, II, do CPC/73, e conheço do recurso de revista da segunda reclamada, para reformar o acórdão recorrido, excluindo a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0119700-13.2007.5.15.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120970-02.2005.5.04.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. No caso dos autos, demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o proviment…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143500-41.2009.5.19.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. No caso dos autos, demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o proviment…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-92.2014.5.15.0125

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/04/2026

EMENTA: I –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO ANTES DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0194640-85.2005.5.02.0312

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 , é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REV…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-02.2011.5.15.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.