- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021057-69.2014.5.04.0221, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. O Regional concluiu pela ocorrência de preclusão, a justificar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas em todo o período de apuração. Segundo aquela Corte, a própria executada apresentou cálculos de liquidação contemplando determinado índice de atualização monetária, no caso, o IPCA-E, não podendo, depois da homologação dos cálculos, modificar sua tese, pretendendo alterar a conta para o fim de ver aplicado índice diverso. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021057-69.2014.5.04.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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