JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0435700-28.2005.5.15.0139

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0435700-28.2005.5.15.0139, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0435700-28.2005.5.15.0139. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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