JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000299-96.2019.5.17.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0000299-96.2019.5.17.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO FUNDAMENTO CONSIGNADO NA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000299-96.2019.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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