JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-68.2010.5.15.0124

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-68.2010.5.15.0124, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO CONSIGNADO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado pelo primeiro juízo de admissibilidade (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), em desatenção ao princípio da dialeticidade (Súmula 422/TST). 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001711-68.2010.5.15.0124. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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