JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011251-39.2018.5.15.0067

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011251-39.2018.5.15.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. ATRASO NA QUITAÇÃO. ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011251-39.2018.5.15.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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