JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001487-90.2016.5.09.0673

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001487-90.2016.5.09.0673, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001487-90.2016.5.09.0673. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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