Recurso de Revista 0011314-52.2014.5.01.0016
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Tra…