JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001937-86.2016.5.13.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001937-86.2016.5.13.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o adicional de periculosidade, pelos empregados que desempenham a função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001937-86.2016.5.13.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000864-39.2016.5.21.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por óbice da Súmula 333 do TST, sendo certo que o valor…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001303-77.2017.5.23.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001136-77.2016.5.12.0045

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da ECT, que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001391-96.2016.5.07.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por óbice da Súmula 333 do TST, sendo certo que o valor…

Agravo em Recurso de Revista 1002019-43.2017.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o "Adicional de Periculosidade", previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desempenham função de carteiro motorizado, foi denegado seguimento ante a sua intranscendência, por não atender a nenhu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.