- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0050900-39.2005.5.04.0304, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada pontuou-se que, como não foi apontada ofensa direta e literal a nenhum dispositivo constitucional nas revistas das Executadas, requisito de admissibilidade de recurso interposto contra acórdão proferido em fase de execução de sentença, a inobservância do art. 896, § 2º, da CLT contaminou a transcendência recursal, independentemente da questão jurídica esgrimida nos recursos de revista (prescrição intercorrente) e do valor da execução, de R$7.454,93. 2. Os agravos das Executadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0050900-39.2005.5.04.0304. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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