JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100436-55.2018.5.01.0301

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100436-55.2018.5.01.0301, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No tocante à matéria impugnada no presente agravo interno da Reclamada, a revista empresarial, que versava sobre tempo à disposição, foi julgada intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da condenação (R$ 20.000,00) não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo a Empresa Agravante demovido os obstáculos erigidos pela decisão agravada em suas razões de decidir, esta merece ser mantida, aplicando-se multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100436-55.2018.5.01.0301. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000124-82.2019.5.02.0433

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade e indenização por dano moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 80.000,00 não al…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010810-09.2017.5.03.0041

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação à matéria questionada no presente agravo interno (diferenças salariais decorrentes da concessão de progressões horizontais), o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT contaminarem a transcendência da caus…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010621-21.2019.5.03.0054

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre equiparação salarial, adicional de periculosidade, horas extraordinárias e devolução de descontos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência, cujos valores da causa (R$ 81.596,59) e da condenação (R$ 30.000,00) não alcanç…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001061-60.2017.5.09.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre equiparação salarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001793-14.2017.5.02.0443

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação às matérias questionadas no presente agravo interno (horas extras e intervalo intrajornada), o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 22.000,00 não alcança o patamar mínimo de trans…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.