- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100436-55.2018.5.01.0301, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No tocante à matéria impugnada no presente agravo interno da Reclamada, a revista empresarial, que versava sobre tempo à disposição, foi julgada intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da condenação (R$ 20.000,00) não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo a Empresa Agravante demovido os obstáculos erigidos pela decisão agravada em suas razões de decidir, esta merece ser mantida, aplicando-se multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100436-55.2018.5.01.0301. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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