JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-09.2015.5.02.0085

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-09.2015.5.02.0085, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA EXIGIDA PELO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E PELA SÚMULA Nº 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática em que se concluiu tanto pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto pela incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST como óbice à admissão do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da CF. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000629-09.2015.5.02.0085. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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