JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005049-58.2015.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0005049-58.2015.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A , da CLT e 1.022 , do CPC/2015. Embargos de Declaração interpostos por ambos os réus conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005049-58.2015.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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