JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101886-77.2017.5.01.0039

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101886-77.2017.5.01.0039, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Constata-se que o Tribunal de origem consignou expressamente a motivação para manter a sentença, negando provimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes. 2. Portanto, houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da reclamante. 3. Anote-se que o fato de o órgão judicante decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que ocorreu no caso dos autos. 4. Desse modo, não se constata ofensa aos preceitos apontados como violados. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101886-77.2017.5.01.0039. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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