JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0166900-11.2002.5.02.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 0166900-11.2002.5.02.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL O ART. 11-A DA CLT. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0166900-11.2002.5.02.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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