JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001239-16.2019.5.02.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001239-16.2019.5.02.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Falta ao agravante interesse recursal, pois, conquanto tenha a relatora entendido pela ilegitimidade ativa do sindicato , por não haver discussão acerca de direitos individuais homogêneos, restou vencida pelos pares e, então, prosseguiu na análise do mérito do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, bem como porque não restou comprovado o depósito do termo junto ao Ministério do Trabalho, não logrando o sindicato recorrente demonstrar a regularidade formal dos instrumentos coletivos que pretende ver cumpridos. 2. No tocante ao depósito do Termo Aditivo junto ao Ministério do Trabalho, a jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a inobservância desse procedimento não invalida o conteúdo da negociação coletiva. 3. Diferentemente, a ausência de prévia realização de assembleia é vício formal que invalida o conteúdo da norma coletiva. Nos termos do artigo 612 e 615 da CLT, a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, bem assim a prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de tais instrumentos coletivos, deve ser precedida da assembleia geral de trabalhadores, correta e especificamente convocada para essa finalidade. 4. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação direta e literal dos arts. 5º, XXXV, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL COLETIVO. O Tribunal Regional, após o exame do quadro fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não se desvencilhou de comprovar o dano moral coletivo. Decisão em sentido contrário somente seria possível mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra o obstáculo da Súmula 126 do TST. Ademais, a conclusão a que chegou o Tribunal Regional não afronta o direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001239-16.2019.5.02.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001780-04.2019.5.02.0521

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não logrando o sindicato reco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001238-53.2019.5.02.0046

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não logrando o sindicato reco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001241-98.2019.5.02.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque, entre outros vícios formais, não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos aut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001361-15.2019.5.02.0058

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque, entre outras razões, não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não log…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-75.2019.5.02.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. Consta do acórdão que "não há notícia nos autos de que as cláusulas dos termos aditivos à convenção coletiva de 2017/2019 tenham sido previamente aprovadas em assembleia geral da categoria profissional". Nos termos do artigo 612 e 615 da CLT, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.