JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0101144-10.2019.5.01.0483

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0101144-10.2019.5.01.0483, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333 DO TST. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência da diretriz consubstanciada no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 333 DO TST. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II , e 124 da Lei 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial , os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Precedentes. Incidência da diretriz consubstanciada no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. II - AGRAVO INTERNO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a parte agravante limitou-se a transcrever trechos do voto do relator (fl. 779-780, 780-782) que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrangem todos os fundamentos utilizados para manter a condenação subsidiária do ente público, notadamente o fundamento pelo qual o órgão julgador entendeu que na hipótese dos autos a condenação subsidiária independe de comprovação de culpa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101144-10.2019.5.01.0483. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0100622-86.2019.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação jud…

Recurso de Revista 0100864-45.2019.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, na medida em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento em razão de a parte não apontar canal de conhecimento à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Todavia, na m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101117-27.2019.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA "UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. SÚMULA 338 DO TST INAPLICÁVEL A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, a multa do artigo 467 da CLT é aplicável à empresa que esteja e…

Agravo de Instrumento 0101643-34.2018.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em rec…

Agravo de Instrumento 0100156-26.2018.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.