Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0253200-62.2009.5.15.0071
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0253200-62.2009.5.15.0071. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)