Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001548-29.2012.5.06.0008
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. A necessidade de esclarecimento de determinado ponto da controvérsia possibilita ao acolhimento dos embargos de declaração, sem conceder efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001548-29.2012.5.06.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)