- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012335-46.2014.5.15.0025, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FAMESP E DA UNESP. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, assim como a transcrição parcial e sem destaques ou grifos, não atende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012335-46.2014.5.15.0025. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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