Agravo Interno em Recurso de Revista 0000030-07.2014.5.09.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). A…