JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001227-72.2019.5.02.0321

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
02/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001227-72.2019.5.02.0321, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 02/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001227-72.2019.5.02.0321. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 02/03/2022.)
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