Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101051-86.2017.5.01.0040
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILILDADE DA LEI Nº 8.666/93. SOBRESTAMENTO DO FEITO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º…