JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011406-81.2018.5.15.0151

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011406-81.2018.5.15.0151, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. Em sede de recurso de natureza extraordinária, a inobservância do Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, segundo o qual cabe à parte infirmar especificamente os fundamentos declinados na decisão recorrida e permitir a manifestação da parte contrária, o que nada mais representa do que a aplicação do Princípio do Contraditório e da Impugnação Específica em matéria recursal, inviabiliza a admissibilidade do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011406-81.2018.5.15.0151. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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