- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001287-63.2017.5.02.0467, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001287-63.2017.5.02.0467. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.