JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101273-24.2018.5.01.0071

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101273-24.2018.5.01.0071, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de novo provimento, sob pena de não conhecimento. Manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se ao agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101273-24.2018.5.01.0071. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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