- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo Interno 0010546-38.2015.5.03.0113, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL. No tocante à "negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, de fato, manifestou-se sobre toda a matéria controvertida entre as partes, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Em relação à matéria "vínculo de emprego", tem-se que a motivação exposta pelo Tribunal Regional acerca deste tema foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, a transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pela decisão. Assim, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas frações reduzidas do julgado, que não espelham a integralidade da fundamentação adotada no TRT, a parte desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010546-38.2015.5.03.0113. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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