- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo Interno 0010550-84.2020.5.15.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo interno, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar o fundamento adotado na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, no caso, a deserção do recurso de revista, decorrente da ausência do recolhimento das custas processuais . Na petição de agravo interno a parte incorre em erro de alvo , buscando a reforma do julgado partindo da equivocada premissa de que o recurso de revista tivera o seu seguimento denegado por ausência de transcendência e em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST . Além disso, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, não há como se analisar o instituto da transcendência. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010550-84.2020.5.15.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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